Este foi um mês com pouca produção de Ordens do Dia (OD).
A sua maior parte refere-se a ordenar promoções ou a distribuir comandos militares.
Das poucas notas que saiam do carácter mais formal das ordens militares destaca-se uma em que o “Marechal Beresford, Commandante em Chefe do Exercito, admirou-se bastante de ver a somma exorbitante, que se tem pago ás Milicias, que trabalhão nas Fortificações desta Villa [de Abrantes], a qual nas presentes circunstancias do Governo não se póde admittir, nem mesmo em tempo algum. A paga que se dá aos Soldados por trabalharem, he só destinada para os indemnizar daquelle fato que rompem, pois estão dispensados de todo o serviço: Determina por tanto o Snr. Marechal, que até nova Ordem todos os Soldados, como trabalhadores, só recebão dous vinténs cada hum por dia; e que os Artífices, taes como Pedreiros, e Carpinteiros, só recebão quatro vinténs” (OD, 13 de Junho de 1809).
São igualmente ordenadas algumas condenações :
Por ter “insultado com palavras injuriosas” um capitão engenheiro, que lhe tinha dado voz de prisão, e ter fugido, tentando atacar o capitão “com pedradas”, o soldado Joaquim de Matos, da Milícias de Santarém, foi condenado “a trabalhar por espaço de hum mez nas Obras de Fortificação”, em Abrantes.
Também o soldado, José Francisco, da 2ª Companhia dos Granadeiros do Regimento de Infantaria nº 4, por ter “vendido 80 cartuxos, e furtado 50 cartuxeiras” a outro soldados da mesma companhia, foi condenado “a trabalhar por três annos nas Fortificações”.
Um outro soldados, Manoel Aguiar, da 3ª Companhia do Regimento de Infantaria nº23, por ter “desertado em 1806” e por “ter disparado hum tiro contra hum Clerigo de Sande, Comarca de Lamego”, foi condenado a 6 meses de prisão. (OD de 17 de Junho de 1809).
Foi neste clima de paz aparente que decorreu a publicação das Ordens do Dia do mês de Junho de 1809
A sua maior parte refere-se a ordenar promoções ou a distribuir comandos militares.
Das poucas notas que saiam do carácter mais formal das ordens militares destaca-se uma em que o “Marechal Beresford, Commandante em Chefe do Exercito, admirou-se bastante de ver a somma exorbitante, que se tem pago ás Milicias, que trabalhão nas Fortificações desta Villa [de Abrantes], a qual nas presentes circunstancias do Governo não se póde admittir, nem mesmo em tempo algum. A paga que se dá aos Soldados por trabalharem, he só destinada para os indemnizar daquelle fato que rompem, pois estão dispensados de todo o serviço: Determina por tanto o Snr. Marechal, que até nova Ordem todos os Soldados, como trabalhadores, só recebão dous vinténs cada hum por dia; e que os Artífices, taes como Pedreiros, e Carpinteiros, só recebão quatro vinténs” (OD, 13 de Junho de 1809).
São igualmente ordenadas algumas condenações :
Por ter “insultado com palavras injuriosas” um capitão engenheiro, que lhe tinha dado voz de prisão, e ter fugido, tentando atacar o capitão “com pedradas”, o soldado Joaquim de Matos, da Milícias de Santarém, foi condenado “a trabalhar por espaço de hum mez nas Obras de Fortificação”, em Abrantes.
Também o soldado, José Francisco, da 2ª Companhia dos Granadeiros do Regimento de Infantaria nº 4, por ter “vendido 80 cartuxos, e furtado 50 cartuxeiras” a outro soldados da mesma companhia, foi condenado “a trabalhar por três annos nas Fortificações”.
Um outro soldados, Manoel Aguiar, da 3ª Companhia do Regimento de Infantaria nº23, por ter “desertado em 1806” e por “ter disparado hum tiro contra hum Clerigo de Sande, Comarca de Lamego”, foi condenado a 6 meses de prisão. (OD de 17 de Junho de 1809).
Foi neste clima de paz aparente que decorreu a publicação das Ordens do Dia do mês de Junho de 1809
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