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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Ordens do Dia de Beresford (6) Agosto de 1809




AGOSTO 1809


Numa das primeiras Ordens do Dia (OD) apelava-se para “que todos os Cirurgiões tanto dos Hospitaes, como dos Corpos, ou outros quaesquer que tiverem recebido do Governo caixas de Instrumentos em qualquer tempo que fosse, ou que as tenhão em seu poder pertencentes ao Governo, informem sem demora ao Fysico-Mór residente em Lisboa, dando-lhe conta do estado actual dessas caixas” (OD, 2/8/09).

Entretanto, visitando Beresford “hontem o Acampamento, ficou extremamente desgostoso por ver, que os Soldados vagavão por todo o Paíz sem Passaporte, e mesmo os Officiaes, e Officiaes Inferiores; e porque isto pode ter consequências muito tristes, pois que todos os Regimentos devem sempre estar promptos para pegar em Armas a cada instante. Ordena, que nenhum Soldado saia do Campo sem Passaporte por escripto, e que indo buscar Viveres fora do Campo, a totalidade dos Soldados, que for necessária para este, ou outro qualquer objecto de serviço vá regularmente formada, e marche debaixo das Ordens de Officiaes, e Officiaes inferiores conforme o numero de Soldados, e que volte formada do mesmo modo para o Acampamento. Determina igualmente (…) que nenhum Official dê licença vocal de sahir do Acampamento a Soldado algum” (OD, 3/8/09).

A indisciplina que Beresford encontrava frequentemente, era evidente até no abastecimento, quiexando-se do facto de “que distribuindo-se aos Soldados pão para três dias, alguns o vendem, e ficão impossibilitados por este modo de marchar segundo a necessidade o exigir: em consequência do que determina (…) que todas as manhãs se averigúe se cada Soldado tem a quantidade de pão, que deve ter, e que todo aquelle, que dispozer delle debaixo de qualquer pretexto seja rigorosamente castigado” (OD, 3/8/09).

Mais ainda, sendo informado “da irregularidade, com que alguns Corpos procedem, no recebimento dos víveres, mandando-os tomar das Justiças das Povoações, sem que seja pelos respectivos Comissarios das Brigadas; “ determina “que de hoje em diante se ponha termo a este abuzo, advertindo aos Snr.es Coroneis, ou Commandantes dos Corpos, que fará pagar-lhes todo aquelle mantimento, que para o futuro se receber, sem que seja pelo Commissario competente” (OD, 14/8/09).

Constando-lhe ainda que “alguns Soldados vão a casa das padeiras tirar o pão que apromptão para a Tropa e mesmo aos fornos tirar aquelle que se esta cozendo, o que vem a ser causa essencial da Tropa experimentar falta de pão pois que isso faz que não se fabrique tanto quanto podia ser e daquelle que se fabrica se aproveita só a pequena parte dos Soldados maos e fica privada delle grande parte dos Soldados bons, manda declarar que não deixará de fazer hum exemplo, punindo com pena Capital semelhante desordem” (OD, 16/8/09).

Ao longo do mês outra preocupação evidenciada foi com o vestuário das tropas: “(…) sem a menor demora(…) os Snr.es Commandantes dos Regimentos, e dos Batalhões que se achão actualmente em Campanha remetterão ao Snr. Marechal hum Mappa do Fardamento, e mais objectos de Vestuario que faltão ao respectivo Regimento ou Batalhão. Advertindo que deve ser o preciso, para vir a ter cada homem hum capote, huma farda, hum colete, hum par de pantalonas, hum par de polainas curtas, dois pares de çapatos, duas camisas, dois pares de meias curtas, huma barretina, ou chapeo, e huma gravata de couro preto” (OD, 21/8/09).

A falta de hábitos de higiene dos soldados portugueses é evidenciada na seguinte OD: “O Snr. Marechal não somente recommenda, mas insiste que se tenha a maior attenção á limpesa dos diferentes Corpos pois que a falta de aceio he a causa das muitas moléstias que tem sofrido o Exercito, e Ordena por tanto que se obriguem os Soldados a lavarem-se frequentemente, e com particularidade os pés, pernas, cabeça, e mãos (…).Sem limpesa he impossível o conservar-se a saúde, e o estarem cançados não póde servir de desculpa, porque depois de huma marcha longa, e fatigante nada refresca tanto como o lavar” (OD, 21 /8/09).

Ao longo do mês foram ainda decididas várias condenações por deserção, algumas à morte, com o intuito de “fazer hum exemplo” (OD de 15 /08/09)

LOCALIZAÇÃO DO QUARTEL-GENERAL EM AGOSTO DE 1809:

1 a 5 de Agosto – Almeida
6 de Agosto – Cidade Rodrigo
7 a 9 de Agosto – Fuente Grunaldo
10 e 11 de Agosto – Acebo
12 de Agosto – Moraleja.
13 de Agosto – Los Hoyos.
14 e 15 de Agosto – Moraleja
16 e 17 de Agosto – Sarza.
18 de Agosto – Salvaterra.
19 a 31 de Agosto – Castelo Branco.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Ordens do Dia de Beresford (4) - Junho de 1809

Este foi um mês com pouca produção de Ordens do Dia (OD).
A sua maior parte refere-se a ordenar promoções ou a distribuir comandos militares.
Das poucas notas que saiam do carácter mais formal das ordens militares destaca-se uma em que o “Marechal Beresford, Commandante em Chefe do Exercito, admirou-se bastante de ver a somma exorbitante, que se tem pago ás Milicias, que trabalhão nas Fortificações desta Villa [de Abrantes], a qual nas presentes circunstancias do Governo não se póde admittir, nem mesmo em tempo algum. A paga que se dá aos Soldados por trabalharem, he só destinada para os indemnizar daquelle fato que rompem, pois estão dispensados de todo o serviço: Determina por tanto o Snr. Marechal, que até nova Ordem todos os Soldados, como trabalhadores, só recebão dous vinténs cada hum por dia; e que os Artífices, taes como Pedreiros, e Carpinteiros, só recebão quatro vinténs” (OD, 13 de Junho de 1809).
São igualmente ordenadas algumas condenações :
Por ter “insultado com palavras injuriosas” um capitão engenheiro, que lhe tinha dado voz de prisão, e ter fugido, tentando atacar o capitão “com pedradas”, o soldado Joaquim de Matos, da Milícias de Santarém, foi condenado “a trabalhar por espaço de hum mez nas Obras de Fortificação”, em Abrantes.
Também o soldado, José Francisco, da 2ª Companhia dos Granadeiros do Regimento de Infantaria nº 4, por ter “vendido 80 cartuxos, e furtado 50 cartuxeiras” a outro soldados da mesma companhia, foi condenado “a trabalhar por três annos nas Fortificações”.
Um outro soldados, Manoel Aguiar, da 3ª Companhia do Regimento de Infantaria nº23, por ter “desertado em 1806” e por “ter disparado hum tiro contra hum Clerigo de Sande, Comarca de Lamego”, foi condenado a 6 meses de prisão. (OD de 17 de Junho de 1809).
Foi neste clima de paz aparente que decorreu a publicação das Ordens do Dia do mês de Junho de 1809

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Ordens do Dia de Beresford (3) - Maio de 1809


Ao longo do mês de Maio o conteúdo da maior parte das Ordens do Dia (OD) continua a revelar uma forte preocupação com a indisciplina que grassava no Exército Português sob o seu comando, agravada por hábitos seculares que os soldados traziam para as fileiras do Exército.
Um dos actos de indisciplina mais gravosos foi protagonizado pela Brigada do Algarve.
Enaltecendo a conduta da maior parte do exército nos combates contra o inimigo, o marechal não deixou de contrastar essa atitude com a dessa Brigada do Algarve, composta pelos regimentos nº 2 e nº14, os quais, depois de Amarante, “á medida que se aproximavão ao inimigo, era menor o seu desejo de avançar, e hontem não fazião mais do que demorar a Brigada da retaguarda, e impedila de avançar”.
Como castigo ordenou que “até nova determinação em toda a parte, onde se achar esta Brigada, a facha marchar todos os dias que chover a duas legoas do seu Quartel, e voltar para o mesmo Quartel, não permittindo aos Soldados nestas marchas, que se cubrão com os seus capotes”. E porque o Marechal “não póde pôr huma grande confiança em Soldados, que não sómente temem molharem-se, mas que absolutamente não se atrevem a expor-se a isto”, estes dois regimentos não serão “mandados contra o inimigo”.
Contudo o Marechal “faz a justiça de dizer, que em quanto fazia, Sol, elles mostravão bastante ardor para se medirem com o inimigo” (OD, 21 de Maio 1809).
Ou seja, a recusa em combater por parte daquela Brigada não se devia a qualquer acto de cobardia, mas ao facto de não querer combater com chuva e mau tempo!
O costume de atrasar a marcha parece que estava bem arreigado entre as tropas, como o revela uma outra ordem: “tendo observado que nas Tropas Portuguezas hum grande número de indivíduos se atrazão ás marchas, sendo sem dúvida a causa hum máo habito, e negligencia dos Officiaes: Ordena, que a todo o individuo, que se atrazar á marcha do seu respectivo Corpo, sem ser por moléstia, ou outro motivo legitimo, lhe seja descontado o soldo daquelle dia, em que se atrazar á marcha, bem como de todos os mais dias, que estiver sem se apresentar no seu Corpo” (OD, 20 de Maio de 1809).
Será mesmo estabelecido um horário para a marcha: “no Verão a hora da partida das Tropas, que houverem de marchar, seja sempre às quatro horas precisas da manhã, para que chegando ao lugar onde hão de pernoitar, se faça de tarde a revista do armamento; e em caso algum deve o Soldado deitar-se, sem que se tenha conhecido se o armamento está em bom estado” (OD , 1 de Maio de 1809).
A conservação do armamento era outra preocupação revelada em diversas Ordens do Dia.
Numa delas recomendava-se aos “Sr.es Officiaes, que empreguem todos os meios possíveis para que os Soldados conservem as suas Armas em bom estado” ordenando “ que se a pezar de todas as medidas, acontecer que appareção Armas quebradas, estas se consertem immediatamente à custa dos Soldados, que as tiverem quebrado”, ordenando assim “que por cada cartuxo, que achar falto ou arruinado, se desconte ao Soldados 70 réis” (OD 6 de Maio de 1809).
Também se ordenou aos “ Commandantes das Brigadas, e dos Corpos terão cuidado de não consentir, que soldado nenhum ponha a sua arma em algum carro, ou besta, a não ser que esteja por causa de moléstia absolutamente impossibilitado de a levar, porque aquelle costume he a causa de haverem tantas armas quebradas” (OD 8 de Maio de 1809).
“O Marechal também observou Cabos demasiadamente moços em alguns Regimentos, e alguns mesmo crianças, ignorando as suas obrigações como Soldados” (OD 8 de Maio 1809)
Beresford mostrou-se igualmente “supp rendido (sic)” ao tomar conhecimento que “Officiaes, e mesmo Soldados nas marchas tomam dos Magistrados , e d’outras pessoas palha, e feno, grão e mais espécies de rações, e impedem a distribuição regular destes Artigos: em consequência prohibe em primeiro lugar, que se tomem, ou peção etapas, eforragens por outro canal, que não seja o Commissario annexado á Brigada,ou Divisão. (…) Prohibe também o Marechal,que daqui em diante os Officiaes, ou qualquer outros indivíduos (…), recebão individualmente as suas etapas, e forragens de qualquer outro modo, que não seja por via do seu Quartel-Mestre, ou Official (…). O Marechal faz saber ao Exercito, que todo o individuo, qualquer que elle seja, que for convencido de ter recebido mais viveres, e forragens do que lhe pertencem, será considerado como indigno, e será no mesmo instante punido, ou inforcado, segundo a gravidade do caso” (OD 12 de Maio de 1809).
O mesmo hábito de saquear as populações indefesas, era referido noutra OD, onde refere que “tem tido queixas de que as Tropas tomão arbitrariamente sobre a marcha carros, cavallos, machos, e outras bestas; mas elle mesmo tem sido testemunha disto, e sabe bem os abusos, e vexames, que soffrem os Paizanos, durante a marcha das Tropas; e para remediar, e pôr fim a hum procedimento tão indigno, que impede o acharem-se carros, e bestas, quando” é verdadeiramente necessário, que nenhum oficial ou soldado “tome no caminho carros, bestas ou forragens”. Quando necessário, tais artigos devem ser pedidos com “justa causa”. (OD,26 de Maio d 1809).
Para disciplinar o acesso das tropas ao alimento, um bem precioso em época de guerra, estabeleceu que o “ pão, que se dá aos Soldados, deve ser de trigo, quando se poder achar; e quando não for possível, será da melhor qualidade de farinha, depois da de trigo; mais em caso nenhum se deverá dar mais de arrátel e meio, seja o pão da qualidade que for, poisque aquella porção he quanto elles podem precisar; e o dar mais, será hum desperdício muito prejudicial, por consumir os meios de qualquer Paiz, em que possa haver muita Tropa” (OD 8 de Maio 1809).
Quase em desespero de causa, Beresford queixava-se de que “até ao presente só tem ouvido desculpas de ignorância, e de má percepção a respeito de todas as faltas, que tem achado; elle declara, que não as admittirá mais” (OD de 12 de Maio de 1809).
Ainda nesse mês, a OD de 5 de Maio dá a conhecer a carta régia de 29 de Abril que confere a Arthur Wellesley o cargo de “Marechal General” do exército português, mantendo-se o comando na pessoa de Beresford.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Ordens do Dia de Beresford (2) - Abril de 1809

(Beresford, numa gravura da Biblioteca Nacional de Lisboa)


Os acontecimentos no Norte , relacionados com a 2ª Invasão, foram relatados numa das primeiras Ordens do Dia (OD) desse mês de Abril de 1809:
“O Marechal dá parte ao Exercito, que o inimigo tendo-se apoderado de Braga, avançou com cautela, e de vagar contra a Cidade do Porto, encontrando pelo caminho pouca resistência, pois que a insubordinação do Povo tornou inútil o seu próprio valor, e o esforço dos seus Officiaes para retardar, e impedir a sua approximação; no dia 26 [de Março]o inimigo chegou ás visinhanças do Porto; a 27 tentou alguns ataques vivos, que forão repellidos pela intrepidez da Tropa. O mesmo aconteceo no dia 28; mas a 29 pela desconfiança, que se introduzio entre o Povo, e a Tropa, augmentando a anarquia, e confusão, que são sempre o seu resultado, frustrarão-se todas as tentativas dos Officiaes, tanto Portuguezes, como Inglezes, para dirigir as operações da grande força que estava na Cidade, e o inimigo entrou com pouca perda. Assim se acha agora o inimigo de posse da Cidade do Porto”.
A insubordinação geral que se viveu no Porto, devido ao facto de o “inimigo” ter “conseguido, debaixo da apparencia do Patriotismo, espalhar entre o Povo e os seus Partidistas”, fazer “nascer a desconfiança, e desunião”, foi apontada como a principal causa daquela cidade, defendida por 24 mil homens e 200 peças, ter caído nas mãos de “hum inimigo de pouco mais da metade” daquele número. (OD de 2 de Abril)
Em grande parte devido ao que se passou no Porto, revela-se, em muitas das OD desse mês de Abril de 1809, a preocupação do novo comandante com o combate à indisciplina e à insubordinações
A primeira Ordem do Dia de Abril de 1809 regista uma insubordinação de um Batalhão de Granadeiros, dos regimentos nº 1 e nº13, “hum procedimento, que elle [Beresford] não esperava encontrar entre as Tropas Portuguezas, o qual se viesse a ser mais universal, tornaria infallivelmente o Reino huma preza fácil ao inimigo”, esperando, pelo contrário, “que mais depressa” voltassem “as suas armas contra o inimigo commum, do que contra authoridade dos seus Officiaes”.
Estando o mesmo marechal “convencido, que o dito Batalhão não vio as consequências do delicto que commetteo,” mandou “castigar rigorosamente os authores” ordenando ao Tenente General António José de Miranda Henriques que tomasse as diligências necessárias para levar “os cabeças, e principaes motores deste motim” a Conselho de Guerra, executando-se, de imediato, o castigo às ditas companhias de não poderem “andar (…) para a retaguarda do Exercito”, considerando-os indignos de se reunirem aos seus Regimentos respectivos, e de terem a mínima esperança de serem conduzidos contra o inimigo; e elle bem sabe, que este he o maior castigo, que elle póde dar a Granadeiro, e Soldados Portuguezes” (OD de 1 de Abril de 1809).
Em 6 de Abril , tendo conhecimento de que muitos oficiais, “e outros indivíduos Militares” estavam separados “dos seus Corpos”, determinou “que elles se recolhão”, mandando prender “todos aquelles, que não cumprirem immediatamente esta Ordem”, anulando as licenças que tinham sido “concedidas a Officiaes inferiores, e Soldados”.
Par combater o absentismo dos militares, ordenou ainda a que todos os cirurgiões que passassem “Certidão de moléstia a qualquer individuo Militar, que não for verdadeiro”, fossem metidos “em Conselho de Guerra”.
Em 9 de Abril lamentava-se o Marechal de, com “ a maior mágoa” ter sabido “que alguns Corpos seduzidos por traidores, que existem ou entre elles, ou entre o Povo, se tem insubordinado, a ponto de abandonarem os Póstos, cuja defesa se lhes tenha confiado”, facto que não devia ficar impune.
Em alocução às tropas no Quartel de Tomar, nessa mesma data, aquele marechal alertava para o facto de, “ultimamente os Soldados” se meterem “ a julgar da capacidade dos seus Officiaes”, escolhendo “os que querem para Commandante”, actos que considerava “hum grande crime, e hum daquelles meios, de que se servem os Francezes para introduzir a insubordinação, e a desordem no Exercito, e paralyzar o valor das Tropas deste Reino” (OD de 9 de Abril).
Alterar velhos hábitos dos soldados portugueses foi outra das preocupações de Beresford.
Mandou alterar o “modo actual de trazer as armas ao hombro”, o qual, “além de muito incommodo ao Soldado, impede a união das filas, que tão essencialmente concorre para a força da Linha.
Daí em diante devia proceder-se do seguinte modo: a “mão esquerda no péga no couce da arma, o dedo pollegar por diante da chapa, o braço esquerdo estendido ao longo da coixa, quando se puder, sem constrangimento, a ponta do couce da arma avançado hum pouco para diante da coixa, o cano bem na frente, e a vareta bem no encaixe do hombro”.
Ordenava-se ainda que o soldado “em todas as suas posições deve estar sem sujeição, pois que a liberdade do corpo, e dos membros he muito essencial para hum movimento regular, e continuado” (OD de 31 de Março).
Também se alterou a situação dos Corpos de Artilharia, que costumavam usar espingardas, facto que só servia “pelo seu pezo de incommodo aos Artilheiros, e de” impedimento a “ que elles sirvão a Artilharia com presteza, quando ao mesmo tempo há falta de espingardas”.
Ordenou-se, por isso, que a partir de então, os Artilheiros não usassem outra arma, a não ser “huma Pistola, que trarão em cinto, e de espada, armas que se destinão tão simplesmente para defensa pessoal, porque a força dos Artilheiros consiste nas peças, das quaes elles não se devem nunca affastar”(OD de 6 de Abril 1809).
Noutra Ordem, defendia-se que era“da maior consequência, que os cartuxos, que se entregáo aos Soldados, sejão guardados com o maior cuidado, para serem empregues contra o Inimigo”, obrigando-se a elaboração de um registo da distribuição dos mesmos, onde se registassem os “que faltarem a cada homem para o número que se lhe entregou, os quaes serão pagos pelas pessoas, cuja negligencia foi causa da dita perda” (OD de 18 de Abril).
Defendia-se igualmente que, nunca “o Soldado deve abandonar a sua Espingarda”, mandando “castigar como cobarde todo aquelle, que depois de se ter achado em qualquer acção, se apresentar desarmado ao seu Regimento, salvo se provar que foi gravemente ferido, ou que cahio em poder do Inimigo” (OD, 22 Abril).
Na OD de 19 de Abril determina-se “que não se conceda licença aos Soldados para trabalharem, como era costume, pois que além de terem actualmente hum soldo avultado (…) convém que elles não se affastem tempo algum da disciplina”, revelando-se assim um velho hábito dos soldados, muitos de origem camponesa, abandonarem o serviço militar por ocasião das tarefas agrícolas (19 de Abril).
Considerando “conveniente, que o calçado assim para a sua conservação, como para a commodidade do Soldado em todos os seus movimentos, principalmente nas marchas, ande sujeito ao pé quanto seja possível, sem com tudo causar incommodo, recommenda que todos sejão obrigados a ligar as orelhas dos sapatos com corrêas”, a OD de 21 Abril revelava a falta de hábito, por parte dos soldados, em usarem calçado.

segunda-feira, 16 de março de 2009

ORDENS DO DIA DE BERESFORD

Há alguns anos consegui adquirir, num alfarrabista de Lisboa, dois volumes das famosas “Ordens do Dia” de Beresford, relativos aos anos que mais me interessavam, 1809, 1810 e 1811, por causa das Linhas de Torres.[1]
A publicação das “Ordens do Dia” foi introduzida, de forma regular, por aquele marechal do exército português, nomeado para esse cargo por decreto de 7 de Março de 1809, assumindo o comando em 15 de Março.
O hábito de editar “ordens do dia” já tinha sido tentada no tempo do conde de Lippe. A novidade, com Beresford, é que a sua publicação se tornou regular a partir de então.
O objectivo da sua publicação era “obrigar as unidades a coleccionar nos seus livros as ordens diárias de modo que não houvesse desculpa (…) dizer-se que se extraviou ou que não fora publicada” em determinado dia[2].
Cada dia tinha a sua “Ordem do Dia”, mesmo que não houvesse nada a registar. Neste caso, à data da ordem, escrevia-se apenas, por exemplo, uma breve frase do género: “Nada de novo”.
Essas medidas foram importantes para disciplinar um exército nacional desorganizado e instável, tendo aquele marechal esbarrado com enormes dificuldades em reorganizá-lo.
Beresford confrontou-se com hábitos enraizados que ele não se cansava de denunciar nas suas “ordens do dia”. Através destas podemos ficar com uma ideia dos usos e costumes dos soldados portugueses dessa época, bem como da indisciplina que existia no seu seio.
As “Ordens do Dia”, mais do que um documento de história militar, revela-se, assim, uma importante fonte para reconstruir a história social e cultural dessa época
Comemorando-se agora o bicentenário da publicação de tão importante documento, vamos tentar, mensalmente, publicar um pequeno resumo das principais informações nele contidas.
Assim, damos hoje início a uma breve análise daquilo que nelas se publicou em Março de 1809.

[1] Colecção das Ordens do Dia do illustrissimo e excellentissimo senhor Guilherme Carr Beresford (…) por António Nunes dos Santos, impressor do Quartel General.
[2] CENTENO, João, O Exército Português na Guerra Peninsular, vol. 1, ed. Prefácio, LX., 2008, pág.153.

ORDENS DO DIA DE BERESFORD - Março de 1809

Na abertura da publicação das “Ordens do Dia” (OD) , Beresford lança uma “Ordem Geral” onde se ”apresenta” como alguém que, antes dessa nomeação, já estudara e conhecia “a fundo a índole e carácter Militar desta Nação”, elogiando os militares portugueses pelos talentos “Militares inherentes aos Portuguezes, aos quaes qualquer ensino, e uniformidade na sua direcção, bastará para mostrarem que elles são hoje o que sempre forão, senão os melhores, ao menos iguaes aos mais valorosos, e intrépidos da Europa”.
Por isso, aquele comandante definia como objectivos do seu cargo procurar “com a maior applicação e desvelo dar”, àquelas qualidades do exército português, “aquella efficacia, e energia, que ellas costumam adquirir, quando são auxilliadas por huma Disciplina bem regulada”.
E para que não restassem dúvidas, pelo facto de aquele cargo não ter sido entregue a um português, declarava-se “hum Official Portuguez” que, aos portugueses, confiava “ a sua honra, e a sua reputação”.
A primeira OD foi lançada do Quartel General do Calhariz, com a data de 21 de Março. Note-se que, nessa data, já se tinha dado a Batalha de Braga, entre 17 e 20 desse mês, que tinha marcado a ofensiva da “segunda invasão” das tropas francesas, comandadas por Soult , as quais, poucos dias depois, a 24 de Março, estavam às portas do Porto.
Nesta primeira OD é nomeado como comandante da artilharia do exército português o brigadeiro José António da Rosa. São nomeados igualmente os “Ajudantes de Ordens “ de Beresford, definindo ainda as divisas e fardamentos dos mesmos.
É ainda declarado que o “lugar de Porta-Bandeira seja considerado lugar de distincção”, recomendando-se, igualmente , aos comandantes de Corpos, que tivessem “a maior attenção, em que os Soldados conservem as Armas em bom estado”.
Na sua OD de 23 de Março faz referência à nomeação de oficiais britânicos para comandar as tropas portuguesas, justificada pelo facto de faltarem oficias portugueses, devido às perdas sofridas, por terem emigrados muitos deles “e por outras causas conhecidas”.
Pelo facto de prever que a tropa portuguesa “poderá muito brevemente achar-se em presença do Inimigo”, ordena ainda correcções e mudanças na forma de organizar o exército em posição de combate.
Na OD de 28 de Março enaltece-se o valor de vários oficiais nos confrontos de Chaves e Braga, bem como dos habitantes do Norte do país que, mesmo tendo os franceses conseguido alguma vantagem, com a conquista de Chaves e Braga, deram provas “do quanto são dignos do nome de Portuguezes , oppondo-se valorosamente a hum inimigo, a quem jurarão eterno ódio”.
Em 30 de Março faz-se um balanço da conquista de Braga pelo “inimigo”, baseada na descrição do barão de Eben, comandante das tropas aliadas naquela região.
Voltaremos a dar conta, em Abril, das informações contidas naquele documento, relativamente a esse mês de há duzentos anos.