Pouca gente terá reparado na nova redacção do regime de faltas dos deputados, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 60 de 26 de Março último, página 1897.
No ponto 7 dessa resolução, emanada da Assembleia da República, pode ler-se que, para justificação de faltas por parte dos deputados, a "palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá porém ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana" (sublinhado nosso).
É caso para dizer: - Eu também quero!
Numa Assembleia dominada por um partido maioritário que passa a vida a invocar o combate aos "privilégios" das "corporações" e a zurzir contra os funcionários públicos, qual é a sua moral perante medidas como esta ?
Por estas e por outras é que se desprestigia a Assembleia da República e, por arrasto, o próprio sistema democrático.
Haja decoro!
(agradeço à minha amiga Guilhermina Pacheco que me alertou para o conteúdo dessa resolução)
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