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terça-feira, 28 de abril de 2009

Ordens do Dia de Beresford (2) - Abril de 1809

(Beresford, numa gravura da Biblioteca Nacional de Lisboa)


Os acontecimentos no Norte , relacionados com a 2ª Invasão, foram relatados numa das primeiras Ordens do Dia (OD) desse mês de Abril de 1809:
“O Marechal dá parte ao Exercito, que o inimigo tendo-se apoderado de Braga, avançou com cautela, e de vagar contra a Cidade do Porto, encontrando pelo caminho pouca resistência, pois que a insubordinação do Povo tornou inútil o seu próprio valor, e o esforço dos seus Officiaes para retardar, e impedir a sua approximação; no dia 26 [de Março]o inimigo chegou ás visinhanças do Porto; a 27 tentou alguns ataques vivos, que forão repellidos pela intrepidez da Tropa. O mesmo aconteceo no dia 28; mas a 29 pela desconfiança, que se introduzio entre o Povo, e a Tropa, augmentando a anarquia, e confusão, que são sempre o seu resultado, frustrarão-se todas as tentativas dos Officiaes, tanto Portuguezes, como Inglezes, para dirigir as operações da grande força que estava na Cidade, e o inimigo entrou com pouca perda. Assim se acha agora o inimigo de posse da Cidade do Porto”.
A insubordinação geral que se viveu no Porto, devido ao facto de o “inimigo” ter “conseguido, debaixo da apparencia do Patriotismo, espalhar entre o Povo e os seus Partidistas”, fazer “nascer a desconfiança, e desunião”, foi apontada como a principal causa daquela cidade, defendida por 24 mil homens e 200 peças, ter caído nas mãos de “hum inimigo de pouco mais da metade” daquele número. (OD de 2 de Abril)
Em grande parte devido ao que se passou no Porto, revela-se, em muitas das OD desse mês de Abril de 1809, a preocupação do novo comandante com o combate à indisciplina e à insubordinações
A primeira Ordem do Dia de Abril de 1809 regista uma insubordinação de um Batalhão de Granadeiros, dos regimentos nº 1 e nº13, “hum procedimento, que elle [Beresford] não esperava encontrar entre as Tropas Portuguezas, o qual se viesse a ser mais universal, tornaria infallivelmente o Reino huma preza fácil ao inimigo”, esperando, pelo contrário, “que mais depressa” voltassem “as suas armas contra o inimigo commum, do que contra authoridade dos seus Officiaes”.
Estando o mesmo marechal “convencido, que o dito Batalhão não vio as consequências do delicto que commetteo,” mandou “castigar rigorosamente os authores” ordenando ao Tenente General António José de Miranda Henriques que tomasse as diligências necessárias para levar “os cabeças, e principaes motores deste motim” a Conselho de Guerra, executando-se, de imediato, o castigo às ditas companhias de não poderem “andar (…) para a retaguarda do Exercito”, considerando-os indignos de se reunirem aos seus Regimentos respectivos, e de terem a mínima esperança de serem conduzidos contra o inimigo; e elle bem sabe, que este he o maior castigo, que elle póde dar a Granadeiro, e Soldados Portuguezes” (OD de 1 de Abril de 1809).
Em 6 de Abril , tendo conhecimento de que muitos oficiais, “e outros indivíduos Militares” estavam separados “dos seus Corpos”, determinou “que elles se recolhão”, mandando prender “todos aquelles, que não cumprirem immediatamente esta Ordem”, anulando as licenças que tinham sido “concedidas a Officiaes inferiores, e Soldados”.
Par combater o absentismo dos militares, ordenou ainda a que todos os cirurgiões que passassem “Certidão de moléstia a qualquer individuo Militar, que não for verdadeiro”, fossem metidos “em Conselho de Guerra”.
Em 9 de Abril lamentava-se o Marechal de, com “ a maior mágoa” ter sabido “que alguns Corpos seduzidos por traidores, que existem ou entre elles, ou entre o Povo, se tem insubordinado, a ponto de abandonarem os Póstos, cuja defesa se lhes tenha confiado”, facto que não devia ficar impune.
Em alocução às tropas no Quartel de Tomar, nessa mesma data, aquele marechal alertava para o facto de, “ultimamente os Soldados” se meterem “ a julgar da capacidade dos seus Officiaes”, escolhendo “os que querem para Commandante”, actos que considerava “hum grande crime, e hum daquelles meios, de que se servem os Francezes para introduzir a insubordinação, e a desordem no Exercito, e paralyzar o valor das Tropas deste Reino” (OD de 9 de Abril).
Alterar velhos hábitos dos soldados portugueses foi outra das preocupações de Beresford.
Mandou alterar o “modo actual de trazer as armas ao hombro”, o qual, “além de muito incommodo ao Soldado, impede a união das filas, que tão essencialmente concorre para a força da Linha.
Daí em diante devia proceder-se do seguinte modo: a “mão esquerda no péga no couce da arma, o dedo pollegar por diante da chapa, o braço esquerdo estendido ao longo da coixa, quando se puder, sem constrangimento, a ponta do couce da arma avançado hum pouco para diante da coixa, o cano bem na frente, e a vareta bem no encaixe do hombro”.
Ordenava-se ainda que o soldado “em todas as suas posições deve estar sem sujeição, pois que a liberdade do corpo, e dos membros he muito essencial para hum movimento regular, e continuado” (OD de 31 de Março).
Também se alterou a situação dos Corpos de Artilharia, que costumavam usar espingardas, facto que só servia “pelo seu pezo de incommodo aos Artilheiros, e de” impedimento a “ que elles sirvão a Artilharia com presteza, quando ao mesmo tempo há falta de espingardas”.
Ordenou-se, por isso, que a partir de então, os Artilheiros não usassem outra arma, a não ser “huma Pistola, que trarão em cinto, e de espada, armas que se destinão tão simplesmente para defensa pessoal, porque a força dos Artilheiros consiste nas peças, das quaes elles não se devem nunca affastar”(OD de 6 de Abril 1809).
Noutra Ordem, defendia-se que era“da maior consequência, que os cartuxos, que se entregáo aos Soldados, sejão guardados com o maior cuidado, para serem empregues contra o Inimigo”, obrigando-se a elaboração de um registo da distribuição dos mesmos, onde se registassem os “que faltarem a cada homem para o número que se lhe entregou, os quaes serão pagos pelas pessoas, cuja negligencia foi causa da dita perda” (OD de 18 de Abril).
Defendia-se igualmente que, nunca “o Soldado deve abandonar a sua Espingarda”, mandando “castigar como cobarde todo aquelle, que depois de se ter achado em qualquer acção, se apresentar desarmado ao seu Regimento, salvo se provar que foi gravemente ferido, ou que cahio em poder do Inimigo” (OD, 22 Abril).
Na OD de 19 de Abril determina-se “que não se conceda licença aos Soldados para trabalharem, como era costume, pois que além de terem actualmente hum soldo avultado (…) convém que elles não se affastem tempo algum da disciplina”, revelando-se assim um velho hábito dos soldados, muitos de origem camponesa, abandonarem o serviço militar por ocasião das tarefas agrícolas (19 de Abril).
Considerando “conveniente, que o calçado assim para a sua conservação, como para a commodidade do Soldado em todos os seus movimentos, principalmente nas marchas, ande sujeito ao pé quanto seja possível, sem com tudo causar incommodo, recommenda que todos sejão obrigados a ligar as orelhas dos sapatos com corrêas”, a OD de 21 Abril revelava a falta de hábito, por parte dos soldados, em usarem calçado.

2 comentários:

Pan disse...

Caro Venerando, da Terra do Nunca um abraço e um agradecimento por ter a boa vonatde de me ir seguindo!
Francisco Sousa

Andradarte disse...

Obrigado pela visita
e irei passando por aqui.No Andradarte, publico os meus trabalhos 'artesanais'.
Abraço