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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Pensões, pensõezinhas e pensõezonas...



Hoje, na sua crónica semanal na Antena 1, Bagão Félix chamava a atenção para uma falácia e uma inconstitucionalidade, em relação às pensões.

A falácia que denunciou em relação às pensões prende-se com o facto de certa comunicação social, que ele apelidou, e bem, de “tabloide” misturar no mesmo saco todas as pensões designadas como “douradas” .

Chamou assim a atenção para a diferença que existe entre aqueles que têm uma longa carreira contributiva, com grandes descontos ao longo da vida,  daqueles que recebem elevadas pensões  de forma moralmente ilegítima, que ele identificou como o de  alguns casos oriundos da administração pública, sem os especificar.

Estes casos, acrescento eu, são os de alguns deputados , políticos e autarcas que, à luz de uma legislação permissiva, conseguiram reformar-se com pensões elevadas apenas com alguns  descontos por  alguns anos de funções exercidas no governo, no parlamento ou nas autarquias. A estes podemos juntar os ex-administradores do Banco de Portugal e de diversas empresas públicas que, esses sim, receberam chorudas reformas, por cargos que ocuparam muitas vezes com menos de dez anos de descontos, como aconteceu no Banco de Portugal.

É importante, por isso, que se distingam os dois casos, os que auferem de reformas grandes porque descontaram para isso durante décadas, um mínimo de trinta anos, daqueles que gozaram desse privilégio apenas porque ocuparam cargos políticos ou de nomeação política, muitas vezes por menos de uma década.

Seja qual for a situação, parece-me que qualquer reforma superior a cinco mil euros  mensais é imoral e eticamente condenável , pois nenhuma carreira, por longa que seja, justifica montantes acima disso. Este governo que mostra tanta “coragem” contra os fracos, devia ter a coragem de impor um tecto por cima às reformas pagas pelo Estado.

Uma outra situação denunciada por Bagão Félix, prende-se com a taxa adicional de IRS que se pretende impor a todos, mas sem a equidade devida, já que o limite de rendimento para impor essa taxa é diferente entre os reformados e os assalariados. Ou seja, um assalariado que receba menos que 1500 euros não será taxado, enquanto esse limite, nos reformados, desce para os 1350 euros, ou seja, mais uma vez penaliza-se mais os mais fracos.

Medidas como esta, garante Bagão Félix, são inconstitucionais.

Se juntarmos a esta muitas outras medidas deste orçamento que os especialistas já classificaram como sendo também inconstitucionais, ficamos a aguardar que o sr. Presidente da República abandone o seu mutismo e, pelo menos uma vez na vida, não só seja consequente com as bocas que vai largando no facebook, mas também com o cargo que exerce que o obriga a defender, acima de tudo, os cidadãos e o cumprimento da Constituição.

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