Dizem os defensores desse pagamento que a artista, aliás, deputada, vivia em Paris antes de ser eleita.
Mas será que alguém a obrigou a candidatar-se? Um cidadão normal, quando faz uma opção de vida, assume a responsabilidade e os riscos da mesma. Não era isso que devia ter acontecido com Inês de Medeiros quando decidiu concorrer a deputada?
Não vou aqui discutir a imoralidade dessas ajudas de custo aos deputados ( eu, como professor, tive um ano de dar aulas a mais de trezentos quilómetros de casa e tive de pagar do meu bolso a estadia e as viagens…).
Desculpem a ignorância mas Inês de Medeiros concorreu a deputada pelo círculo da emigração? Parece que não, que foi eleita pelo círculo de Lisboa.
Então, quando concorremos por um círculo não temos de indicar uma morada nesse círculo? Parece que não, pois, pelo que andei aí a investigar, a lei eleitoral é omissa sobre a obrigação de um deputado indicar a morada no círculo pelo qual é eleito.
Também na biografia publicada sobre a deputada na página do parlamento não é indicada qualquer morada, nem em Lisboa, nem em Paris, como acontece aliás, com as páginas biográficas dos restantes deputados.
Ou seja, esta é mais uma daquelas “lacunas legais” que abre um precedente que, sendo eticamente condenável , é…legal!
…haja decoro!
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