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quarta-feira, 29 de julho de 2009

Ordens do Dia de Beresford (5) - Julho de 1809


Ao longo do mês de Julho, para além da referência de várias promoções e algumas condenações a soldados e oficiais, as Ordens do Dia revelam uma movimentação muito intensa das tropas comandadas por Beresford.
Registam-se várias mudanças de localização do Quartel General, principalmente a partir de 13 de Julho (durante os primeiros treze dias do mês este esteve estacionado no Calhariz): Santarém em 14 de Julho; Punhete em 15 de Julho; Cortiçada em 16 de Julho; Castelo Branco em 17 de Julho; Guarda em 18 e 19 de Julho; Pinhel em de 21 a 22 de Julho; Almeida em 23 de Julho; Cidade Rodrigo em 24 e 25 de Julho; Almeida, novamente , de 26 de Julho (até 5 de Agosto).
A Cavalaria foi uma das armas que mais preocupações acarretou esse mês:
Tendo o Marechal Beresford sido informado “que entre os Cavallos da Cavallaria, que tem chegado a esta Corte se achão alguns com mormo, doença incurável, e que se espalha muito entre os mais Cavallos, se não há a maior attenção em removelos para lugares apartados mandando limpar, e caiar com cal viva as Cavalherices (sic), e particularmente as majadouras aonde estiverão antes de alli entrar outro Cavallo” ordenou “ o mesmo Sr., que se mande immediatamente fazer huma inspecção tanto dos ditos Cavallos, que chegarão a esta Corte, como em todo o Exercito,a fim de que se apartem os que tiverem esta doença dos outros, e que se mandem limpar, e caiar as Cavalherices aonde se acharem. Ordena mais” que “haja todas as semanas duas vezes revista dos Cavallos,para examinar se há alguns com esse mal (…) previndo deste modo o progresso de tão fatal doença na Cavallaria” (Ordem do Dia de 12 de Julho de 1809).
O abuso de alguns oficiais, quer na forma como usavam os soldados ao seu serviço, quer na forma como eram usados os cavalos, esteve igualmente na origem de outros reparos e ordens.
Para evitar esses abusos ordenou-se que nenhum oficial tinha “o direito quando se separa do seu Regimento, por licença, ou por outro qualquer motivo, de levar comsigo Soldados, sem que se lhes permita, e que por pretexto algum Officiaes da Cavalaria poderão fazer que algum se sirva dos Cavallos do seu Corpo (…)”
Mandou-se também “declarar” que “os Soldados que servirem de criados de Officiaes de Cavallaria, devem ser dos desmontados, e que fica prohibido a todo o Official, ou a outro qualquer Individuo de consentir seja a quem for, á excepção do Soldado a quem pertencer, de montar Cavallo algum da Tropa”, proibiindo igualmente, “ás mulheres que acompanhão os Regimentos em marcha de montarem nos Carros, ou Bestas destinados (…) para as bagagens dos Corpos” (Ordem do Dia 1 de Julho de 1809).

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